Por Edvaldo Brito, vice-prefeito de Salvador
Porque sem lei, fonte de direito subjetivo gerador de deveres jurídicos dos sujeitos obrigados — sociedade civil e órgãos da Administração Pública — não há como fazer valer o princípio constitucional do respeito à dignidade da pessoa humana; não há como impedir que essa igualdade somente aconteça por custoso ato isolado de cada brasileiro castigado pela história social do negro.
As minhas infância e juventude — 1937 a 1961, especificamente — conheceram ou a heróica ação materna de superação de obstáculos financeiros e de desigualdades de oportunidades sociais ou a hercúlea decisão, forrada pela auto-estima, de promover a auto-efetivação da igualdade de oportunidades.
Minha mãe, D. Edite, é bem o exemplo de heroína, com uma lição permanente: “Edvardo, meu fio (filho) tu estuda para ser gente grande educada e vencer na vida”.
Assim, fomos cavar — ela e eu — as oportunidades que os capitalizados tiveram, sempre de origem social branca formada pelo esmagador contingente daqueles que, em 1888, senhores de escravos negros, deixaram-nos à mingua de uma habilitação para competir consigo ou com seus filhos bem formados.
D. Edite, semi-alfabetizada, como milhões de mães negras, não deu tréguas ao seu filho. Vigilante, viveu seu melhor momento conduzindo-o pelo auditório do suntuoso Palácio da Reitoria da UFBa. (08.12.1962) para a colação de grau de Bacharel em Direito. Ela nunca antes tinha entrado em palácio, a não ser nas suas cozinhas.
Cevada a auto-estima desse filho — único junto às quatro do sexo feminino e, por isso, à época, com menores oportunidades — que se transferiu para Salvador em uma segunda classe de navio, assistiu a sua árdua caminhada até esse dia, arrostando sub-emprego, comendo, de favor, na cozinha alheia de brancos que lhe faziam concessões em troca de trabalho subalterno — comprar na feira livre, molhar jardim, mensageiro de escritório…
À ameaça de ter de vestir a roupa usada dos filhos dos brancos patrões, dada a sua insuficiência de recursos financeiros resultante de uma remuneração igual a 1/3 do salário-mínimo, D. Edite implorou ao patrão que melhorasse essa remuneração porque senão o filho nunca mais se animaria a comprar uma roupa com esforço próprio. Sábia.
Tudo isto veio até 1961, quando galgou, pelo estudo, o primeiro emprego público, comissionado, de Secretário de Estado substituto da Saúde Pública e Assistência Social, ainda estudando Direito.
Não aprendeu inglês, nem francês; pos-graduação somente a partir de 38 anos de idade. Outra vez, uma seqüência com esforço financeiro próprio (Mestrado, Doutorado, Livre-Docência). Submeteu-se a dois concursos para professor titular na famosa Faculdade de Direito da USP, aprovado, mas, sem prestígio social para ser indicado na endogenia inconstitucional daquele regime universitário, viu os brancos, mais uma vez, privilegiados pelo sistema de oportunidades que a sua posição social propicia-lhes.
Tanto é assim que Salvador, cidade de maioria negra na sua população, nesses mais de 500 anos, somente teve um negro como seu prefeito (1978/1979) e, agora, é o mesmo negro, seu Vice-Prefeito (2009/2012). Nunca o Estado da Bahia teve um Governador ou um Senador negro.
A explicação? falta de igualdade de oportunidades para a habilitação. Desafio quem me prove o contrário. Deus proteja quem pensou e fez essa lei.