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Resolução PMDB Bahia nº 03/2010

em 30/07/10 às 19:40h

A Comissão Executiva Estadual do PMDB da Bahia, considerando as decisões tomadas pelos convencionais na Convenção Estadual do partido, realizada no dia 21 de junho de 2010, e visando as eleições deste ano, emitiu resolução em que determina que todos os filiados do PMDB/BA deverão participar e apoiar de modo efetivo a candidatura própria do partido ao Governo do Estado da Bahia na Eleição de 2010.

Leia a íntegra da Resolução

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre a disciplina partidária dos filiados do PMDB no Estado da Bahia para as Eleições de 2010, a fim de assegurar a unidade da ação programática.

A COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PMDB DA BAHIA, à luz dos dispositivos 3º, 4º, II, 9º, I, II, IV, 60, IV, V, VI, 61 e 86, do Estatuto Partidário, e 8º, I, II, IV, 10, I, IV, V, VII, X, 20, IV, V, VII, IX, X, XI, XII, do Código de Ética, CONSIDERANDO o deliberado e devidamente aprovado pelos convencionais na Convenção Estadual do PMDB/BA realizada no dia 21 de junho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º. Todos os filiados do PMDB/BA deverão respeitar a homologação em Convenção Partidária da candidatura própria do Partido ao Governo do Estado da Bahia na Eleição de 2010, participando e apoiando de modo efetivo da respectiva campanha eleitoral.

Art. 2°. Conforme consignado na Ata da Convenção Estadual do PMDB/BA, é expressamente vedado o apoio, ainda que indireto, a candidato nas Eleições de 2010 que não seja integrante dos seguintes partidos então coligados: PMDB, PR, PSC, PTB, PPS, PMN, PRP, PRTB, PSDC, PTC, PTdoB e PTN.

Art. 3º. Os filiados, por meio de apuração perante a Comissão de Ética e Disciplina, ficarão sujeitos a medida disciplinar de expulsão, com o cancelamento da filiação, quando agirem de forma contrária a presente resolução, ao Estatuto ou ao programa do PMDB/BA.

§ 1°. Os filiados que registraram candidatura às Eleições de 2010 e que forem expulsos dentro das instâncias partidárias terão os respectivos registros cancelados junto a Justiça Eleitoral.

§° 2°. Da mesma forma, os filiados infiéis eleitos pelo Partido para cargo executivo ou legislativo terão seus mandatos imediatamente reivindicados pelo PMDB/BA junto a Justiça Eleitoral, a teor das Resoluções nº 22.610/07 e 22.733/08, do TSE.

Art. 4º. Haverá intervenção nos órgãos do Partido hierarquicamente inferiores, inclusive com a possibilidade de dissolução, observado o procedimento estatutário, para fazer cumprir esta resolução, impedindo apoio, acordo ou coligação com outros partidos ou candidatos em desacordo com as decisões da Comissão Executiva Estadual do PMDB/BA.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

ANTÔNIO ALMIR SANTANA MELO

Secretário Geral

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